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Armas de fogo de porte, portátil e não portátil

Hoje vou falar sobre a classificação das armas de fogo quanto à portabilidade. Elas podem ser classificadas de diversas formas, como pelo tamanho, potência, sistema de refrigeração, raiamento, funcionamento, sistema de alimentação e enquadramento legal.

Entre essas classificações, a portabilidade se destaca por seu impacto direto na doutrina de emprego, na legislação aplicável e na compreensão técnica do armamento. Por isso, compreender essa distinção é fundamental para profissionais da segurança pública, estudantes da área, instrutores e também para o cidadão que busca informação correta e responsável.

O que são armas de fogo de porte?

As armas de fogo de porte possuem dimensões e peso reduzidos, o que permite que um indivíduo as porte em um coldre e as utilize, de forma eficiente, com apenas uma das mãos.

Em razão dessas características, esse tipo de arma atende principalmente ao uso individual, seja em contextos defensivos, institucionais ou profissionais.

Do ponto de vista legal, o porte de arma de fogo corresponde à autorização para que o indivíduo transporte a arma consigo fora de sua residência ou local de trabalho. Entretanto, a legislação brasileira regula essa autorização de forma estrita e excepcional.

Exemplos
  • Revólver
  • Pistola
  • Garrucha

Importante: “arma de porte” não significa, necessariamente, que o porte seja permitido. Trata-se de uma classificação técnica, não de uma autorização legal.

O que são armas de fogo portáteis?

As armas de fogo portáteis apresentam peso e dimensões que permitem o transporte por um único indivíduo. No entanto, diferentemente das armas de porte, não podem ser conduzidas em coldre e exigem, em condições normais, o uso das duas mãos para um disparo eficiente.

Além disso, muitas dessas armas contam com apoio no ombro, o que contribui para maior estabilidade, alcance e precisão.

Essas armas atendem a atividades como segurança institucional, uso policial, forças armadas, tiro esportivo e, onde a lei permite, caça. Ainda assim, apesar da denominação “portáteis”, não se enquadram como armas de porte, pois exigem o uso das duas mãos e não permitem o transporte junto ao corpo, como ocorre com armas projetadas para coldre.

Exemplos
  • Espingarda
  • Carabina
  • Fuzil

O que são armas de fogo não portáteis?

As armas de fogo não portáteis possuem dimensões ou peso que impedem o transporte por um único indivíduo. Por esse motivo, seu emprego normalmente exige mais de uma pessoa, além de suportes, tripés ou instalações fixas.

Consequentemente, esse tipo de armamento apresenta alto poder de fogo e destina-se a uso institucional específico, quase sempre em ambientes controlados.

No Brasil, essas armas permanecem restritas às Forças Armadas e, em situações muito específicas, a forças de segurança, sempre sob rigoroso controle estatal.

Exemplos
  • Metralhadoras pesadas
  • Armas instaladas em viaturas, aeronaves ou embarcações

Portanto, ao analisar a classificação das armas de fogo quanto à portabilidade, fica claro que essa distinção vai muito além da simples nomenclatura. Ela influencia diretamente a legislação, a doutrina operacional, o nível de restrição legal e a forma correta de emprego do armamento.

Assim, dominar esses conceitos se torna indispensável para quem atua ou estuda na área de segurança pública, além de contribuir para uma abordagem técnica, responsável e alinhada à legalidade.